STJ garante direito de habitação de esposa casada sob o regime de separação de bens

Extraído de IBDFAM

STJ garante direito de habitação de esposa casada sob o regime de separação de bens

29/06/2011 | Fonte: Migalhas

STJ garante direito de habitação de esposa casada sob o regime de separação de bens

A 3ª turma do STJ, aplicando por analogia o art. 7 da lei 9.278/96 (clique aqui), concedeu à esposa de cônjuge falecido em 1999 o direito de habitação sobre o imóvel em que residiam. As autoras do recurso, herdeiras do primeiro casamento, alegavam que a esposa não tinha direito real de habitação, pois era casada sob o regime de separação total de bens.


As herdeiras alegavam que nos termos do art. 1.611, §2º, do Código de 1916 (clique aqui), vigente ao tempo da abertura da sucessão, o direito de habitação só socorria ao cônjuge sobrevivente que estivesse casado sob o regime da comunhão universal de bens e que o direito do conjugê previsto no art. 1.831 do CC (clique aqui) em vigor "só pode ser aplicado às sucessões abertas sob a égide do novo diploma".


O ministro Sidnei Beneti ponderou que a questão posta no presente recurso especial está, essencialmente, em saber se a recorrida [segunda esposa] "faz ou não faz jus ao direito real de habitação sobre o imóvel em que residia com o seu falecido esposo tendo em vista a data da abertura da sucessão e o regime de bens do casamento."


Na análise do caso, o ministro entendeu que "uma interpretação que melhor ampara os valores espelhados na CF/88 (clique aqui) é aquela segundo a qual o art. 7º da lei 9.278/96 teria derrogado, a partir da sua entrada em vigor, o §2º do art. 1.611 do Código Civil de 1916, de modo a neutralizar o posicionamento restritivo contido na expressão 'casados sob o regime da comunhão universal de bens'."


Assim, tanto o companheiro, como o cônjuge, qualquer que seja o regime do casamento, estarão em situação equiparada, "adiantando-se, de tal maneira, o quadro normativo que só veio a se concretizar de maneira explícita, com a edição do novo Código Civil." A decisão da turma em negar provimento ao recuso foi unânime.
 

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...